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Termos de Uso da Pesquisa de Monitoramento YOLO JAPAN

Este conteúdo é uma tradução baseada na versão em japonês.

Artigo 1 (Aplicabilidade dos Termos)

  1. Estes Termos estipulam as condições sob as quais um membro que se registrou com base nos "Termos de Associação YOLO JAPAN" (doravante denominados "Termos de Associação") estabelecidos pela YOLO JAPAN Co., Ltd. (doravante denominada "Empresa") participa de projetos de pesquisa de monitoramento fornecidos pela Empresa (doravante denominados "Projetos").
  2. Estes Termos constituirão parte dos Termos de Associação e, em relação à participação nos Projetos, estes Termos serão aplicados além dos Termos de Associação. Em caso de conflito ou inconsistência entre as cláusulas dos Termos de Associação e estes Termos, estes Termos prevalecerão.

Artigo 2 (Solicitação de Registro)

Uma pessoa que deseja se registrar como monitor para os Projetos deve solicitar o registro de monitor pelo método prescrito pela Empresa, mediante a concordância da própria pessoa em cumprir estes Termos. Uma pessoa que tenha solicitado o registro de monitor será registrada como monitor quando a Empresa aceitar a referida solicitação. No entanto, a Empresa pode recusar a aceitação da solicitação se determinar que o requerente se enquadra em qualquer um dos seguintes casos:

  1. O requerente do registro de monitor já está registrado.
  2. O requerente do registro de monitor já foi sujeito a ações disciplinares, como exclusão do registro de monitor, no passado.
  3. A Empresa determina de outra forma que a aceitação do registro de monitor é inadequada por razões justificáveis.

Artigo 3 (Escopo do Trabalho)

  1. O trabalho a ser realizado pelo membro nos Projetos (doravante denominado "Trabalho de Monitoramento") consistirá principalmente nos seguintes itens, e os detalhes específicos estarão de acordo com as diretrizes de inscrição para cada projeto:
    1. Responder a questionários online no site ou aplicativo da Empresa.
    2. Participar de pesquisas de questionário, entrevistas, mesas redondas, testes de experimentação de produtos, etc., realizados visitando um local designado pela Empresa ou pelo contratante do Projeto (doravante denominado "Cliente").
    3. Outros trabalhos incidentais ou relacionados aos itens anteriores.
  2. O membro deve solicitar a participação no plano de pesquisa que deseja à Empresa pelo método prescrito pela Empresa. No entanto, a Empresa reserva-se a liberdade de não aceitar a solicitação do membro, dependendo do projeto.
  3. Uma vez que um membro solicite a participação e a Empresa aceite a solicitação de participação no Projeto, o cancelamento subsequente pelo membro não será permitido. No entanto, se o membro notificar a Empresa sobre o cancelamento e a Empresa determinar que o motivo é inevitável, o cancelamento poderá ser permitido.
  4. Um membro cuja participação no Projeto tenha sido confirmada deve realizar a pesquisa e relatar com base no conteúdo e método prescritos pela Empresa. Se a Empresa determinar que o método de pesquisa ou o conteúdo do relatório é contrário à designação da Empresa ou ao objetivo do plano de pesquisa, a Empresa pode cancelar a solicitação da pesquisa ou relatório, suspender ou interromper a pesquisa ou relatório, ou solicitar que o membro refaça o trabalho. Além disso, se a Empresa determinar que é contrário à designação da Empresa ou ao objetivo do plano de pesquisa, ou se o membro não responder a uma solicitação para refazer o trabalho, a Empresa pode não aceitar o relatório da referida pesquisa. O membro deve concordar com isso antecipadamente.
  5. O membro deve reter documentos que comprovem a implementação da pesquisa (recibos, notas fiscais, orçamentos, cartões de loja, cartões de visita, fotos externas, etc.) por três meses após a conclusão da pesquisa. Além disso, se a Empresa determinar que há suspeita de que o método de pesquisa ou o conteúdo do relatório é contrário à designação da Empresa ou ao objetivo do projeto, a Empresa pode solicitar que o membro envie os documentos originais que comprovem a implementação da pesquisa.

Artigo 4 (Entregáveis)

  1. Ao realizar o Trabalho de Monitoramento, o membro deve enviar entregáveis, como respostas a questionários, relatórios, fotos, vídeos, etc. (doravante denominados "Entregáveis") de acordo com o formato e a data designados pela Empresa.
  2. Os direitos autorais (incluindo os direitos sob o Artigo 27 e Artigo 28 da Lei de Direitos Autorais) e todos os outros direitos de propriedade intelectual dos Entregáveis serão transferidos e pertencerão à Empresa ou ao Cliente gratuitamente no momento do envio. O membro não deve exercer direitos morais em relação aos Entregáveis.

Artigo 5 (Honorários e Método de Pagamento)

  1. A Empresa pagará honorários (dinheiro, pontos, vales-presente, etc.) aos membros que tenham realizado adequadamente o Trabalho de Monitoramento, de acordo com os critérios estipulados separadamente nas diretrizes de inscrição, etc.
  2. Se forem encontradas deficiências, falsidades ou respostas insinceras (como tempos de resposta obviamente muito curtos, respostas contraditórias, etc.) no conteúdo da resposta, ou se houver deficiências nos materiais de envio designados pela Empresa (incluindo, mas não se limitando a recibos de recebimento de produtos, notas fiscais, comprovantes de visita à loja, etc.), ou se tais materiais não forem enviados, a Empresa pode reter ou recusar o pagamento dos honorários.
  3. Se um membro comprar ou usar produtos ou serviços que não sejam os designados pela Empresa, tais custos serão excluídos dos honorários e do pagamento.
  4. Se o pagamento dos honorários não puder ser feito devido a informações de conta não registradas ou erros nas informações da conta ou outros itens registrados, a Empresa entrará em contato com o membro por um método prescrito e fará o pagamento assim que as informações corretas da conta, etc., forem confirmadas; no entanto, o membro concorda antecipadamente que quaisquer honorários para os quais tenham se passado três meses desde a data de pagamento programada inicialmente tornar-se-ão inválidos.
  5. Se o pagamento não puder ser feito devido a erros nas informações da conta, etc., e uma taxa de reversão de transferência for deduzida pela instituição financeira, o mesmo valor será deduzido no momento do novo pagamento.

Artigo 6 (Manuseio de Informações Pessoais e Fornecimento a Terceiros)

Ao se inscrever ou participar do Projeto, considera-se que o membro concordou que as informações pessoais do membro serão fornecidas ao Cliente da seguinte forma:

  1. Destinatário: O Cliente (contratante) que confiou o projeto à Empresa.
  2. Objetivo do fornecimento: Pesquisa de mercado, desenvolvimento e melhoria de produtos/serviços, análise de marketing, contato necessário para a implementação do projeto e para conduzir a pesquisa de monitoramento sem problemas.
  3. Itens a serem fornecidos: Nome, idade, gênero, nacionalidade, status de residência, conteúdo da resposta (resultados da pesquisa, imagens, vídeos, etc.) e outras informações especificadas para cada projeto.

Artigo 7 (Fotografia e Manuseio de Direitos de Imagem, etc.)

  1. O membro concorda antecipadamente que, durante a execução do Trabalho de Monitoramento, a Empresa ou o Cliente podem tirar fotografias ou gravar vídeos da aparência, figura, etc. do membro, e podem solicitar que o próprio membro envie fotografias, etc.
  2. Em relação às fotografias/vídeos tirados e aos Entregáveis enviados nos termos do parágrafo anterior (doravante denominados "Dados Fotográficos, etc."), o membro concede à Empresa e ao Cliente permissão para usá-los (incluindo reprodução, edição, modificação e fornecimento a terceiros) indefinidamente e gratuitamente para os seguintes fins:
    1. Divulgação em SNS oficiais (X, Facebook, Instagram, TikTok, etc.)
    2. Inclusão em materiais de reuniões internas, relatórios, etc.
    3. Inclusão em sites (blogs oficiais, páginas de estudos de caso, etc.)
    4. Atividades de relações públicas, como comunicados à imprensa e publicações na mídia
    5. Inclusão em materiais de vendas (folhetos, panfletos, materiais de proposta, etc.)
    6. Outros fins incidentais aos itens anteriores

Artigo 8 (Confidencialidade)

O membro deve manter estritamente confidenciais todas as informações obtidas através do Trabalho de Monitoramento (conteúdo da pesquisa, conteúdo das perguntas, informações não divulgadas sobre produtos/serviços apresentados, etc.) e não deve divulgá-las ou vazá-las a terceiros ou publicá-las em SNS, etc. sem o consentimento prévio da Empresa. No entanto, em casos em que a Empresa tenha permitido ou instruído a publicação em SNS, etc. com antecedência devido à natureza do projeto, a publicação pode ser feita de acordo com o escopo e as regras (designação de hashtags, etc.) designadas pela Empresa.

Artigo 9 (Isenção de Responsabilidade)

  1. A Empresa e o Cliente não serão responsáveis por quaisquer acidentes, lesões, roubos ou outros danos incorridos pelo membro durante a execução do Trabalho de Monitoramento (incluindo viagens para locais designados), exceto em casos de dolo ou negligência grave por parte da Empresa ou do Cliente. A menos que especificado de outra forma, o membro arcará e gerenciará os custos e riscos associados à viagem ao local e acomodação, etc.
  2. A Empresa não será responsável por quaisquer danos incorridos pelo membro devido ao cancelamento, interrupção ou alteração no conteúdo do Projeto.
  3. A Empresa não oferece garantia, expressa ou implícita, de que o Projeto atenderá ao propósito específico do membro, terá as funções esperadas, valor comercial, precisão ou utilidade, de que o uso do Projeto pelo membro estará em conformidade com as leis ou regras internas de organizações industriais aplicáveis ao membro, de que estará disponível continuamente ou de que não ocorrerão defeitos.
  4. Transações, comunicações, disputas, etc. decorrentes entre o membro e o Cliente, outros membros ou terceiros em conexão com o Projeto serão resolvidas pelo membro sob sua própria responsabilidade.

Artigo 10 (Compensação)

Se danos (incluindo honorários advocatícios, pagamento de compensação a terceiros, etc.) forem causados à Empresa devido ao ato do membro (incluindo, mas não se limitando à violação destes Termos, violação de direitos de terceiros, reclamações, etc.), o membro deverá compensar imediatamente a Empresa por tais danos.

Artigo 11 (Atos Proibidos)

Ao realizar o Projeto, o membro não deve se envolver nos seguintes atos:

  1. Atos que violem leis e regulamentos ou atos relacionados a atividades criminosas.
  2. Atos que violem estes Termos ou atos que possam fazê-lo.
  3. Atos de re-confiar o trabalho solicitado pela Empresa ao monitor a outro terceiro.
  4. Atos que violem a propriedade, privacidade, direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de um terceiro.
  5. Atos que causem desvantagem, calúnia ou difamação à Empresa, sujeitos da pesquisa, outros monitores ou outros terceiros.
  6. Atos de fornecer respostas falsas ou fraudulentas em relação aos relatórios da pesquisa.
  7. Atos que interfiram na operação deste negócio ou em pesquisas de outros monitores.
  8. Atos que a Empresa julgue interferir significativamente nos negócios da Empresa ou do Cliente.
  9. Atos de divulgar ao sujeito/empresa da pesquisa que se é um monitor durante a pesquisa.
  10. Atos em que funcionários de concorrentes ou suas famílias, amigos próximos, etc., se registram como monitores principalmente com o objetivo de adquirir informações da Empresa.
  11. Atos contrários à ordem pública e à moral.
  12. Outros atos que a Empresa considere inadequados.

Artigo 12 (Cancelamento de Registro, etc.)

Se um membro se enquadrar em qualquer um dos seguintes itens, a Empresa pode suspender temporariamente o uso do Projeto para o referido membro ou excluir seu registro como membro sem aviso prévio ou demanda:

  1. Se o membro violar qualquer disposição destes Termos.
  2. Caso contrário, se a Empresa determinar que a continuação do uso do Projeto ou o registro como membro é inadequada.

Artigo 13 (Divisibilidade)

Mesmo que qualquer disposição destes Termos ou parte dela seja determinada como inválida ou inexequível sob a Lei de Contratos do Consumidor ou outras leis e regulamentos, as disposições restantes destes Termos e as partes restantes das disposições determinadas como parcialmente inválidas ou inexequíveis continuarão a permanecer em pleno vigor e efeito.

Artigo 14 (Tradução)

Estes Termos estão escritos em japonês. No caso de qualquer discrepância entre uma versão traduzida em outro idioma e a versão em japonês, a versão em japonês prevalecerá.

Artigo 15 (Lei Aplicável e Jurisdição)

A lei aplicável e o tribunal de jurisdição para resolução de disputas em relação a estes Termos estarão de acordo com as disposições dos Termos de Associação.

Disposições Suplementares

Promulgado e aplicado em 31 de janeiro de 2026